Quem Somos


Nossa História

A COCEPAT – Cooperativa de Trabalho para Prestação de Serviços e Assistência Técnica Ltda, CNPJ Nº 72.494.776/0001-16. foi fundada em 12 de junho de 1993. Tem forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos e não sujeita a falência.

Rege-se pelos dispositivos das Leis Federais nº 5764/71, de 16.12.1971 e nº 12.690, de 19.07.2012 e pelos demais dispositivos da legislação pertinente, tendo:

  • Sede, administração e foro na cidade de Fortaleza, com endereço na Rua: Edite Braga, 60 Jardim América. CEP: 60410-436;
  • Área de Atuação para fins de admissão - Estado do Ceará;
  • Prazo de duração indeterminado e exercício social compreendendo o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, data em que se procede ao balanço geral;
  • A Cooperativa pode criar escritórios ou manter representantes em qualquer parte do território cearense.

Tendo iniciado suas atividades em 12 de junho de 1993 a COCEPAT formou, durante seus 23 anos de existência, um quadro de profissionais que mercê de sua competência, aliada à experiência acumulada durante todo este período, tem levado conhecimentos técnicos, nas áreas de formação profissional rural e promoção social, a milhares de famílias rurais, contribuindo assim para a integração social de seus membros o que tem se constituído em estímulo para que se mantenham no campo.

Um intenso, proveitoso e gradativo trabalho tem sido feito, quebrando as barreiras entre as pessoas e a tecnologia e para isso a COCEPAT tem contado com a parceria de órgãos como o SENAR-AR/CE, a Federação da Agricultura e Pecuária, Banco do Brasil, e em anos passados, com a Governo do Estado do Ceará (S D A – Programa Água Para Todos),Petrobrás Biocombustível, SEBRAE, Instituto de Desenvolvimento Industrial – INDI, Banco do Nordeste, Prefeituras Municipais, Ministério do Desenvolvimento Agrário, PRONAF, Secretarias Municipais de Agricultura, etc.

São 25(vinte e cinco) anos de esforços proativos e compartilhados com parceiros institucionais , na luta pela qualificação de mão de obra, gerando resultados positivos. Houve progresso na qualificação dos trabalhadores rurais nas comunidades onde temos atuado. No entanto sabemos que ainda é grande o fosso entre a demanda e a oferta de mão de obra qualificada para as diversas atividades desenvolvidas pelas Instituições privadas e governamentais e pelos cidadãos que desenvolvem seus próprios negócios. A expectativa é a de que o Brasil supere o atual momento de crises e entre num sustentado ciclo de prosperidade econômica, impulsionado por uma diversidade de fatores, entre os quais destacamos a exploração de petróleo, instalação de refinarias, usinas Siderúrgicas, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Transposição do Rio São Francisco, Exploração da Camada do Pré-Sal, além do maior evento esportivo mundial, as Copa do Mundo de 2018 na Russia. Esse panorama parece descortinar o momento primoroso para a união entre a oferta e a demanda por mão de obra, contudo surge um obstáculo que é o dilema que está afetando todos os setores da atividade econômica do País, ou seja: como resolver a questão entre a demanda proporcionada pelas perspectivas positivas que exigem mão de obra de alto nível, e a grande parcela de profissionais com baixa qualificação. As corporações, através de seus dirigentes, são unânimes em afirmar: grande parcela dos trabalhadores brasileiros apresenta sérias deficiências, envolvendo em muitos casos, a falta de habilidades básicas. Isso evidencia a ausência de políticas públicas que proporcionem apoio maciço e de forma continuada às instituições existentes, através das quais seja intensificado um grande e audacioso programa de formação de mão de obra, fortalecendo assim os programas já existentes de capacitação e treinamento. As instituições existem e estão preparadas para atuarem num programa desta natureza. Falta a decisão política.

O ano de 2017 trouxe muitas dificuldades para a Agropecuária Cearense, em decorrência do 6º ano seguido de severa estiagem, que acarretou uma redução drástica dos recursos hídricos, inviabilizando a expansão e até manutenção de áreas produtivas, ocasionando uma diminuição na produção das lavouras e dos criatórios, em especial na área de bovinocultura de leite. Com isso, houve uma sensível redução dos investimentos governamentais em todas as esferas. Esperamos que o ano de 2018, seja menos ruim do que o de 2017.

Em função do número de técnicos(as) disponíveis, temos condições de atender uma maior demanda do SENAR, bem como contribuir com a Orientação Técnica e Gerencial, aos produtores do Estado, considerando a grande carência nessa área observada em nosso Estado, há alguns anos.

A COCEPAT, continua mantendo uma parceria muito forte com o Sistema FAEC/SENAR, através do SENAR-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, braço direito da FAEC-FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, considerando que foi a principal executora das ações realizadas por esse Orgão Regional, na área de Capacitação, através de cursos , treinamentos e oficinas.

Em 2017, a COCEPAT realizou 1180 eventos de capacitação entre cursos, treinamentos, oficinas e seminários, com a carga horária total de 35.986 horas, sendo 637cursos de FPR,FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL, 353 cursos de P S – PROMOÇÃO SOCIAL, 78 cursos de INCLUSÃO DIGITAL e, 112 OFICINAS tecnológicas sobre os mais diversos temas, dentre os quais destacamos, Palma Forrageira, Ovinocaprinocutura, Avicultura Básica, Motosserra, Manejo Sanitário de ovinos e caprinos.

Em 2017, também passamos a atuar mediante Credenciamento, em fiscalizações de operações rurais do BANCO DO BRASIL, em todo o Estado do Ceará.

A partir de Dezembro de 2017 passamos a atuar em ATER, mediante licitações ganhas do PROJETO SÃO JOSÉ III, atuando em 12(doze) municípios em diversas cadeias produtivas.


A COCEPAT tem por objetivos sociais

A congregação de técnicos de nível superior e médio de diversas categorias e especialidades voltados para a prestação de serviços relacionados com o setor rural, para a defesa de seus interesses econômicos-sociais, proporcionando-lhes condições favoráveis para o exercício de suas atividades.

Para a consecução de seus objetivos a Cooperativa, incentivando a colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados pode, em nome destes, assinar contratos com pessoas de direito público ou privado, bem como, pessoas físicas, para a prestação remunerada dos seguintes serviços e assistência técnica e extensão rural:


a) Elaboração de diagnósticos e planos para entidades ligadas ao cooperativismo, empresas públicas e privadas, bem como, para produtores individuais, no que tange à elaboração de Planos Operativos, Propostas, Projetos em geral, Relatórios, Avaliações, Pesquisas, Coordenações e outras atividades, junto aos órgãos públicos e privados;

b) Administração técnica de empresas rurais;

c) Prestar orientação técnica/ extensão rural/ gerencial para produtores rurais, inclusive os da agricultura familiar (pessoas físicas e jurídicas), em nível de imóvel rural ou empresa, compreendendo: elaboração de planos e/ ou projetos, voltados para o aperfeiçoamento do produtor rural de qualquer categoria, na área de informática;

d) Elaboração e implantação de projetos de irrigação, de construções rurais e de trabalhos topográficos em geral, para o público, anteriormente descrito;

e) Elaboração, implantação, assistência técnica e extensão rural a projetos de reforma agrária, de assentamentos de agricultores para utilização de recursos hídricos e de colonização de terras devolutas, para Cooperativas, empresas públicas e privadas e produtores rurais (pessoa física e jurídica);

f) Capacitação e treinamento de produtores e de trabalhadores rurais e de dirigentes de seus Sindicatos e quaisquer outras entidades de caráter associativo;

g) Ensino, formação profissional rural, treinamento e capacitação de trabalhadores rurais, como forma de promoção social;

h) Disponibilizar mão de obra especializada, não subordinada, para as instituições que executem programas e projetos de capacitação na área rural ;

i) Contratar estagiário que freqüente o ensino regular em instituições de Educação Superior ,profissional de ensino médio e educação especial, conforme preceitua a Lei nº 11.788, de 25.09.2008, que dispõe sobre o estágio de estudante;

j) Realizar estudos, levantamentos, projetos de redistribuição, reorganização e regularização fundiária;

k) Realizar levantamentos envolvendo cartografia, geodésia,georrreferenciamento, topografia, geoprocessamento, cadastro e recursos naturais;

l) Elaborar diagnósticos fundiários de glebas e municípios, com imóveis cadastrados junto aos órgãos de execução da reforma agrária;


m) Desenvolver estudos de fotointerpretação das áreas destinadas à implantação de projetos de assentamento;

n) Realizar levantamentos pedológicos, de capacidade de uso de terras e recursos naturais, visando ao dimensionamento do potencial a ser explorado nos assentamentos e reassentamentos;

o) Elaborar Projetos Ambientais, inclusive objetivando a recomposição de áreas de reserva legal e de preservação permanente;

p) Prestar cooperação técnica a grupos de trabalhadores rurais, assentados e reassentados, assessorando-os no planejamento, elaboração e avaliação de projetos de produção;

q) Assessorar nas atividades que envolva a criação de Associações Rurais e/ou Cooperativas Rurais;

r) Realizar estudos agrosocioeconômicos de áreas identificadas e selecionadas por órgãos fundiários para elaboração de projetos de assentamento e reassentamento;

s) Realizar atividades sociais relacionadas preferencialmente, com o setor rural;

t) A Cooperativa pode realizar, também, os seguintes serviços:

u) Fiscalização de operações rurais;

v) Perícias e avaliação de imóveis urbanos e rurais;

w) Realização de perícias e medição de área, para fins de comprovação de perdas do PROAGRO, de acordo com as normas divulgadas pelo Banco Central do Brasil;

x) Levantamento de capacidade de pagamento de produtores rurais (pessoa física e jurídica);

y) Medição de imóveis rurais e/ou lavouras/pastagens;

z) Operar aplicativos rurais de interesse de bancos oficiais, objetivando tornar mais ágil a aplicação do crédito rural;

a) fiscalização de obras de engenharia;

b) realizar consultorias em atividades agroindustriais e/ou agroindustriais;

c) execução de obras de engenharia;

d) executar ações e projetos de apoio ao desenvolvimento territorial solidário;

e) realizar serviços no âmbito do CAR-Cadastro Ambiental Rural.

A COCEPAT

Conta com um quadro de Cooperados formado por técnicos de nível superior e médio, econstituído por diversas categorias profissionais, tais como:

Engenheiros Agrônomos, Engenheiros de Pesca, Médicos Veterinários, Zootecnistas Técnicos em Agropecuária, Tecnólogos, Engenheiros Civis, Assistentes Sociais, Economistas Domésticas, Nutricionistas, Pedagogas, dentre outras.

Objetivo Geral


Prospectar serviços em quaisquer esferas (Pública/Privada), inclusive disponibilizados em licitações públicas , com vistas a otimizar a participação de nossos Cooperados.

Metas


As metas sempre irão depender, do tipo de Projeto que a COCEPAT participa e irá participar. No caso específico do Contrato com o SENAR, asseguramos o cumprimento de todas as demandas de capacitação que nos forem destinadas.

Diretoria

Conselho Fiscal / Titulares

Suplentes

Sócios

REQUISITOS PARA INGRESSO COMO SÓCIO


  • Duas fotografias 3 x 4 (colocar o nome atrás)
  • Ficha de matrícula (assinatura igual a da identidade)
  • Cópia autenticada da carteira de identidade
  • Cópia autenticada do C.P.F
  • Cópia autenticada da carteira do conselho (CREA; CRMV, CRC, CRESS etc.)
  • Relação de dependentes para cálculo do Imposto de Renda
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação (conforme sua categoria)
  • Currículum vitae
  • Cópia autenticada do comprovante de pagamento do conselho
  • Cópia autenticada do cartão de inscrição do I.S.S. (Imposto Sobre serviços)
  • Cópia autenticada do comprovante de pagamento do I.S.S.
  • Cópia autenticada da inscrição no I.N.S.S. como autônomo (PIS, PASEP)
  • Cópia autenticada diploma
  • Cópia autenticada de cursos de aperfeiçoamento profissional
  • Informar nº de conta bancária, de preferência no banco do Brasil

DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS


  • I – Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital, nos termos e condições deste Estatuto, bem como contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  • II – Cumprir as disposições da Lei, deste Estatuto, e das Normas de Procedimento, acatando as resoluções adotadas pela Diretoria e as deliberações das Assembleias Gerais;
  • III – Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a Cooperativa, entre os quais, o de participar ativamente, de sua vida societária e empresarial;
  • IV – Contribuir com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto, para a cobertura das despesas da Cooperativa;
  • V – Prestar à Cooperativa esclarecimentos relacionados às atividades técnicas desenvolvidas na prestação de serviços, objeto da Cooperativa;
  • VI – Zelar pelos patrimônio moral e material da Cooperativa, colocando os interesses da coletividade acima de seus interesses individuais;
  • VII – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados ou justificar suas ausências ,sob pena de sofrer as penalidades de advertência escrita e/ou afastamento temporário do contrato.
  • VIII – Responsabilizar-se pelas perdas apuradas em balanço, na proporção das operações que houver realizado com a Cooperativa, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las;
  • IX – Declarar o seu impedimento de voto nas deliberações sobre qualquer operação em que tenha interesse oposto ao da Cooperativa;
  • X – Levar ao conhecimento da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal a existência de quaisquer irregularidades que atente contra às Leis, a este Estatuto, à ética e à moral;
  • XI – Não exercer, dentro da Cooperativa, atividades que impliquem em discriminação racial, política, religiosa, social ou econômica;
  • XII – Fornecer, à Cooperativa, o seu “Curriculum Vitae”, mantendo-o atualizado e repassando, imediatamente, quaisquer alterações que tenham sido processadas, participar dos treinamentos ou reciclagem programadas pela Cooperativa;
  • XIII – Entregar à Cooperativa, cópias dos certificados referentes à participação em cursos, congressos, estágios, quando expedidos, por quaisquer entidades;
  • XIV – Pugnar, sempre que possível, pela captação de serviços junto ao Mercado e á Instituições Públicas, mediante a prospecção de atividades que sejam compatíveis com os objetivos sociais da Cooperativa, em estreita articulação com a Diretoria.